GEJA mantém o uso de máscaras ao ar livre
A Região Escoteira do DF emitiu nota de esclarecimento sobre o Decreto do GDF nº 42.656, de 26 de outubro de 2021, que retira a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre.
Atualizado em 05/nov/2021
Em 26/out/2021, o GDF publicou o Decreto nº 42.656, estabelecendo que a partir de 3 de novembro não será mais obrigatório, no Distrito Federal, o uso de máscaras de proteção individual em ambientes abertos. Com isso, usuários do Parque da Cidade poderão usufruir das diversas atrações do local sem a máscara, caso desejem. Outras medidas de prevenção do contágio, como o distanciamento social, estão mantidas.
No entanto, no caso das atividades escoteiras, os protocolos de segurança dos Escoteiros do Brasil (nível nacional), dos Escoteiros do DF (nível regional) e do próprio GEJA (nível local) estabelecem a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para participação em atividades escoteiras, criando uma possível contradição entre as determinações escoteiras e a norma do GDF.
Posicionamento do GEJA
Como organização vinculada à União dos Escoteiros do Brasil, o GEJA precisa seguir o estabelecido na instituição para poder oferecer atividades escoteiras. Portanto, até que sejam alteradas as normas de segurança nos níveis nacional e regional é necessário manter o uso das máscaras, em qualquer ambiente, para participar das atividades no grupo.
Na última quinta-feira (04/nov), a Região Escoteira do Distrito Federal emitiu nota de esclarecimento sobre o uso de máscaras em atividades escoteiras, confirmando a precaução inicial do GEJA em relação à obrigatoriedade do uso em todas as atividades, incluindo aquelas ao ar livre.
Confira o vídeo gravado pelo Diretor de Métodos Educativos do GEJA, Marcelo Elias, sobre o assunto: