Gestão do GEJA

O GEJA está estruturado conforme o Estatuto dos Escoteiros do Brasil e o seu próprio regulamento.

Assembleia de Grupo
Comissão Fiscal
Diretoria
Seções
Conselhos Técnicos
Conselho de Pais

Assembleia de Grupo

A Assembleia de Grupo, órgão máximo do GEJA, é composta pelos membros previstos no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, incluindo também até 4 (quatro) jovens por Seção do Ramo Sênior, escolhidos pela Corte de Honra de cada Seção.

Comissão Fiscal

A Comissão Fiscal de Grupo é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira do GEJA, tendo o seu funcionamento e suas atribuições definidas no Estatuto da UEB.

Diretoria

Atribuições Compartilhadas

  1. obter recursos materiais, humanos e financeiros para a consecução das finalidades do GEJA;
  2. assegurar a continuidade e o desenvolvimento do Grupo Escoteiro;
  3. fixar as atribuições dos diretores nomeados não previstas neste regulamento;
  4. deliberar sobre as campanhas financeiras a serem realizadas pelas seções, após a aprovação dos Conselhos de Pais das mesmas;
  5. subsidiar os atos do Diretor Presidente, por meio de consultas, propostas, pareceres e outros mecanismos que possam contribuir para a tomada de decisão;
  6. aprovar as taxas de contribuições de participação no Grupo e a forma do seu pagamento;
  7. aprovar a ampliação, redução, abertura ou fechamento de seções do GEJA;
  8. elaborar e validar processos e procedimentos internos para gestão do grupo;
  9. organizar os “achados e perdidos” no GEJA.

Presidência

Compete ao Diretor Presidente, além das atribuições previstas no Estatuto da UEB e em atos normativos nacionais e/ou regionais:

  1. manter em dia todas as obrigações legais, fiscais e estatutárias de sua competência, cumprindo-as e fazendo-as cumprir a todos os membros e órgãos de sua responsabilidade;
  2. promover o alinhamento do posicionamento institucional do grupo junto a questões colocadas pela comunidade e pela UEB;
  3. propor e acompanhar projetos especiais;
  4. elaborar o relatório anual de grupo;
  5. elaborar o planejamento de grupo;
  6. mediar conflitos internos entre adultos voluntários, familiares e outras pessoas;
  7. atuar no relacionamento institucional com outras organizações;
  8. participar de reuniões regionais de presidentes e manter a comunicação através dos canais oficiais da região escoteira com outros diretores presidentes do DF.

Administrativa

Compete ao Diretor Administrativo, além das atribuições previstas no Estatuto da UEB e em atos normativos nacionais e/ou regionais:

  1. manter organizados e atualizados todos os documentos e registros do GEJA e de seus integrantes nos meios oficiais vigentes, em especial no Paxtu;
  2. providenciar o registro, a transferência e a renovação do registro dos associados do GEJA junto à UEB;
  3. receber os novos associados beneficiários e seus pais e/ou responsáveis para a inscrição no GEJA, orientando-os em relação ao Movimento Escoteiro e aos compromissos em colaborar com a autonomia dos jovens e com o Grupo e outras questões administrativas;
  4. orientar as atividades e negócios da Loja Escoteira do GEJA, providenciando a aquisição dos produtos e zelando pelas boas práticas comerciais;
  5. providenciar e emitir os certificados de nomeação e de eleição para os Escotistas e Diretores eleitos e nomeados;
  6. supervisionar a atuação do Diretor de Patrimônio;
  7. substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos;
  8. manter o adjunto, quando nomeado, em condições de substituí-lo em qualquer eventualidade.

Métodos Educativos

Compete ao Diretor de Métodos Educativos, além das atribuições previstas no Estatuto da UEB e em atos normativos nacionais e/ou regionais:

  1. supervisionar, orientar e acompanhar a aplicação do Projeto Educativo dos Escoteiros do Brasil por todas as Seções;
  2. participar, orientar, opinar e decidir sobre a aplicação do Projeto Educativo em caso de jovens com necessidades especiais ou transtornos de comportamento e emocionais;
  3. supervisionar, acompanhar e orientar o planejamento e a implementação de atividades de grupo e atividades Nacionais e Regionais;
  4. planejar, coordenar e avaliar as atividades técnicas do GEJA, aprovadas pela Diretoria de Grupo, ou designar quem as dirija;
  5. participar esporadicamente das reuniões de planejamento das seções;
  6. organizar e supervisionar as passagens de Ramos;
  7. indicar os Escotistas de cada Seção do GEJA;
  8. participar das reuniões regionais de DMEs;
  9. manter-se atualizado sobre assuntos referentes ao Projeto Educativo dos Escoteiros do Brasil, assim como implementar e supervisionar os impactos de eventuais atualizações desse documento;
  10. resolver quaisquer disputas entre associados beneficiários e Escotistas do GEJA, submetendo-as, quando achar conveniente, à Diretoria de Grupo para poder decidir ou designar árbitro independente;
  11. autorizar a participação de associados beneficiários e adultos do GEJA em atividades distritais, regionais, nacionais e internacionais;
  12. elaborar o calendário de grupo para apreciação da Diretoria e do Conselho de Chefes;
  13. revisar e encaminhar à Região Escoteira do DF as solicitações para realização de atividades externas, conforme normativo regional;
  14. interagir com as demais diretorias, especialmente a de Gestão de Adultos, para a consecução das suas atividades;
  15. manter o adjunto, quando nomeado, em condições de substituí-lo em qualquer eventualidade;
  16. substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos, quando o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro também estiverem ausentes ou impedidos.

Gestão de Adultos

Compete ao Diretor de Gestão de Adultos:

  1. elaborar e implementar ações de captação de adultos voluntários para o GEJA, consoantes as necessidades do grupo;
  2. receber os adultos interessados em se tornar voluntários e orientá-los sobre procedimentos, compromissos e expectativas a respeito de sua atuação no Movimento Escoteiro;
  3. oferecer oportunidades de desenvolvimento e formação contínua para os adultos voluntários;
  4. gerenciar, em conjunto com os APFs, o ciclo de vida dos adultos no GEJA;
  5. indicar o Assessor Pessoal de Formação de Escotistas e Dirigentes para nomeação pelo Diretor Presidente;
  6. supervisionar, orientar e acompanhar os APFs;
  7. estabelecer data, local, formato, programação de atividades e realizar a coordenação de Indabas de grupo;
  8. ao final de cada ano, informar a Diretoria Administrativa quais adultos voluntários permanecerão no grupo e devem ter seus registros renovados;
  9. manter-se atualizado sobre assuntos referentes à Política Nacional de Adultos no Movimento Escoteiro, assim como implementar e supervisionar os impactos de eventuais atualizações desse documento;
  10. interagir com as demais diretorias, especialmente a de Métodos Educativos, para a consecução das suas atividades;
  11. manter o adjunto, quando nomeado, em condições de substituí-lo em qualquer eventualidade.

Financeira

Compete ao Diretor Financeiro, além das atribuições previstas no Estatuto da UEB e em atos normativos nacionais e/ou regionais:

  1. receber taxas, contribuições, donativos, subvenções e quaisquer outras rendas em favor do GEJA;
  2. efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria de Grupo;
  3. fazer o controle de pagamento dos registros, produtos e fornecedores relacionados aos eventos e atividades do GEJA;
  4. notificar os responsáveis sobre as irregularidades financeiras, solicitando o seu saneamento;
  5. depositar em conta bancária e/ou em conta tipo investimento, em banco oficial escolhido pela Diretoria de Grupo, os recursos do GEJA, não devendo, sem justificativa, conservar em caixa quantia superior a cinco vezes a taxa de custeio do Grupo;
  6. conceder suprimentos de fundos, conforme deliberação da Diretoria de Grupo, recebendo a prestação de contas dos gestores designados;
  7. reembolsar despesas feitas por adultos voluntários em nome do GEJA, conforme determinações da Diretoria.manter a Diretoria de Grupo informada sobre os casos de inadimplência;
  8. notificar os Chefes de Seção sobre impedimento de participação de associados beneficiários em atividades em função de irregularidades financeiras;
  9. propor à Diretoria de Grupo ajustes na semestralidade e/ou em outras taxas do GEJA;
  10. promover a captação de recursos financeiros junto a empresas, órgãos públicos, fundos e outras fontes, para projetos especiais, melhorias na sede e outras finalidades alinhadas com o propósito do GEJA.
  11. preparar os demonstrativos de receitas e despesas do GEJA, apresentando-os periodicamente à Comissão Fiscal do Grupo;
  12. apresentar, para incorporação ao Relatório Anual do Grupo, o demonstrativo de receitas e despesas do exercício financeiro, com parecer da Comissão Fiscal do Grupo;
  13. assinar, com outro Diretor eleito, preferencialmente o Diretor Presidente, os cheques e documentos onerosos do Grupo;
  14. substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos, quando o Diretor Administrativo também estiver ausente ou impedido;
  15. manter o adjunto, quando nomeado, em condições de substituí-lo em qualquer eventualidade.

Relacionamento Institucional

Compete ao Diretor de Relacionamento Institucional, quando nomeado, além das atribuições previstas no Estatuto da UEB e em atos normativos nacionais e/ou regionais:

  1. receber os visitantes à sede do GEJA, assistindo-os e dando-lhes as informações solicitadas;
  2. orientar pais interessados em registrar os filhos no GEJA;
  3. realizar a entrevista inicial com os pais e/ou responsáveis por jovens interessados em ingressar no Grupo;
  4. gerenciar o cadastro de interessados (lista de espera) para as diversas Seções, dando os encaminhamentos necessários;
  5. acompanhar, quando necessário, as atividades do Conselho de Pais do GEJA;
  6. gerenciar o cumprimento, pelos responsáveis pelos associados beneficiários, das obrigações junto ao Grupo;
  7. administrar os canais de comunicação com os pais do GEJA, especialmente as listas de e-mails e o grupo dos pais no Whatsapp;
  8. organizar o lanche coletivo das atividades de sede;
  9. promover a divulgação do Escotismo, em especial do GEJA;
  10. estimular o uso de jornais, murais, internet e outros meios para fazer chegar informações de interesse do Grupo aos integrantes do GEJA e/ou à comunidade;
  11. manter informados os associados do GEJA, remetendo comunicados oficiais, recebendo sugestões e reclamações, bem como prestando as informações que se fizerem necessárias.

Patrimônio

Compete ao Diretor de Patrimônio, quando nomeado, além das atribuições previstas no Estatuto da UEB e em atos normativos nacionais e/ou regionais:

  1. zelar pelo patrimônio do GEJA, incluindo a limpeza e conservação da sede e o controle e organização do almoxarifado;
  2. gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo do GEJA;
  3. controlar e armazenar os materiais permanentes e de consumo para atendimento às demandas das Seções e da Diretoria de Grupo;
  4. receber materiais permanentes ou de consumo doados ao GEJA, tomando as providências administrativas necessárias;
  5. encaminhar bens e equipamentos danificados à manutenção ou providenciar o descarte, quando não for viável a manutenção;
  6. autorizar a realização de quaisquer obras de reparos e conservação nos bens patrimoniais do Grupo ou de terceiros a ele confiados;
  7. propor à Diretoria de Grupo políticas para compra e uso de material para o GEJA.

Equipe da Lojinha

Vinculada à Diretoria Financeira, a Equipe de Captação de Recursos tem as seguintes atribuições:

  1. gerenciar a Lojinha GEJA, tanto física quanto virtual, incluindo: controle de estoque; determinação de preço dos produtos; controle de entrega dos produtos aos compradores após a confirmação do pagamento; atualização da Lojinha Virtual com todos os produtos disponíveis para venda; realização de vendas presenciais dos itens que não estejam na lojinha virtual;
  2. administrar o bazar;
  3. listar e comprar distintivos e certificados mediante solicitação dos Chefes de Seção;
  4. encomendar produtos próprios e de terceiros para venda na Lojinha, como lenços, camisetas (do GEJA e de eventos) etc.

Equipe de Comunicação

Vinculada à Diretoria de Relacionamento Institucional, a Equipe de Comunicação tem as seguintes atribuições:

  1. realizar ações de assessoria de imprensa para o GEJA, visando a divulgação do escotismo praticado no Grupo;
  2. fazer e enviar releases aos órgãos de imprensa, blogs, canais institucionais e outros meios de comunicação;
  3. manter mailing de veículos de comunicação atualizado;
  4. fazer o clipping de notícias relacionadas ao GEJA e ao escotismo;
  5. alimentar, acompanhar e responder a comentários nas redes sociais do grupo;
  6. fotografar atividades de sede e/ou especiais realizadas pelo GEJA ou em conjunto com outras UELs, mantendo um arquivo fotográfico das atividades escoteiras;
  7. produzir conteúdo para publicação no GEJABlog;
  8. produzir vídeos institucionais e para divulgação de atividades especiais.

Equipe de Tecnologia e Inovação

A Equipe de Tecnologia e Inovação, vinculada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

  1. propor novas ferramentas, técnicas e/ou jogos para aplicação do Projeto Educativo dos Escoteiros do Brasil;
  2. propor novas tecnologias para melhorar a gestão do grupo;
  3. propor atividades inovadoras para jovens e adultos;
  4. manter-se atualizado em relação aos recursos do Paxtu;
  5. auxiliar na configuração e administração do Paxtu;
  6. administrar e manter atualizado o site do GEJA;
  7. estimular os membros do GEJA a manterem um estado de espírito aberto à inovação e à possibilidade de mudança.

Núcleo de Saúde Mental

O Núcleo de Saúde Mental tem a finalidade de zelar pela saúde mental dos associados beneficiários, dos contribuintes e dos adultos voluntários do GEJA. Suas atribuições são:

  1. capacitar os adultos voluntários na identificação e na abordagem de jovens e adultos com transtornos de comportamento;
  2. orientar as famílias de jovens com suspeita de transtornos de comportamento sobre obtenção de ajuda profissional;
  3. identificar a necessidade de acompanhamento profissional para jovens em atividades escoteiras;
  4. participar, quando solicitado, de reuniões com pais e/ou responsáveis de jovens com comportamento fora do esperado para a faixa etária e seu estágio de maturidade;
  5. auxiliar adultos voluntários para a melhoria da saúde mental e, quando necessário, para a obtenção de apoio profissional em temas relacionados ao bem-estar mental e emocional;
  6. identificar oportunidades de parcerias com clínicas, faculdades e outras organizações capazes de contribuir para o bem-estar mental e emocional da comunidade GEJA;
  7. interagir, quando necessário e adequado, com o Núcleo de Saúde Mental da Região Escoteira do DF e de outros níveis dos Escoteiros do Brasil.

Seções

As Seções são as unidades técnicas, organizadas por faixa etária, por meio das quais os associados beneficiários praticam o Projeto Educativo dos Escoteiros do Brasil, progressiva e continuamente. São atribuições dos Escotistas responsáveis por cada Seção:

  1. propiciar um adequado sentimento de equipe, de Seção, de Grupo Escoteiro e de fraternidade escoteira, em que o interesse conjunto predomine sobre o particular;
  2. estimular e acompanhar o desenvolvimento individual de cada associado beneficiário da Seção;
  3. assegurar a aplicação dos Fundamentos do Escotismo e do Programa Educativo adequado à Seção;
  4. garantir o aprimoramento progressivo do planejamento, organização, execução e avaliação das atividades da Seção e de seus integrantes;
  5. contribuir para manter os pais e/ou responsáveis informados e participantes da vida da Seção e do Grupo Escoteiro;
  6. garantir uma eficiente gestão interna da sua Seção, cooperando com os responsáveis pela administração do Grupo;
  7. gerir os bens sob responsabilidade da Seção, propondo à Diretoria a eventual aquisição de novos itens, quando necessário;
  8. colaborar para a integração da Seção com as demais Seções do Grupo e de outros Grupos Escoteiros;
  9. ser o responsável último pelas atividades da Seção;
  10. convocar e coordenar as reuniões de Chefia da Seção e do Conselho de Pais da Seção, quando necessário;
  11. estar presente nas reuniões do Conselho de Chefes e do Conselho Técnico, fazendo-se representar quando não for possível a sua presença.

Conselho de Chefes

O Conselho de Chefes é formado por todos os escotistas e dirigentes do GEJA e, quando convidados, por representantes do Conselho de Pais do GEJA e associados beneficiários do Clã Pioneiro, reunindo-se mediante convocação do Diretor Presidente, que o preside. Suas atribuições são:

  1. discutir assuntos afetos à aplicação do Programa Educativo da UEB pelo GEJA;
  2. aprovar o calendário anual do GEJA;
  3. auxiliar a Diretoria de Grupo e os respectivos coordenadores no planejamento, organização e execução das atividades de Grupo, incluindo atividades sociais;
  4. exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria de Grupo ou previstas nas normas escoteiras.

Conselho Técnico

O Conselho Técnico é formado pelos Chefes de Seções, pelo Diretor de Métodos Educativos, que o preside, e, opcionalmente, pelos demais integrantes da Diretoria, reunindo-se mediante convocação do Diretor de Métodos Educativos ou pelos Chefes de Seção. Compete ao Conselho Técnico:

  1. garantir o planejamento, organização, execução e avaliação das atividades técnicas do Grupo ou conjuntas de mais de uma Seção;
  2. definir e observar os critérios para as passagens de Ramos dos associados beneficiários, respeitando, principalmente, os limites de idade do Ramo, conforme definido no P.O.R.;
  3. assegurar uma ação harmônica no processo educativo de todas as Seções do Grupo.

Conselho de Pais do GEJA

O Conselho de Pais do GEJA é formado por, pelo menos, um associado contribuinte de cada Seção que não seja Escotista ou Dirigente, indicado pelo Chefe de Seção. Compete ao Conselho de Pais do GEJA:

  1. congregar todos os pais e/ou responsáveis que integram o quadro social do GEJA;
  2. colaborar com a Diretoria de Grupo no processo de comunicação com as famílias;
  3. apoiar o GEJA em projetos de integração com a comunidade, de captação de recursos financeiros e outros interesses do Grupo;
  4. auxiliar os adultos voluntários nas atividades do Grupo, quando necessário;
  5. desempenhar, mediante negociação com a Diretoria de Grupo, outras atividades que visem o aprimoramento e o desenvolvimento dos associados beneficiários em cumprimento ao propósito do Escotismo.